>>> CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS PARA CADASTRO, REGISTRO E PAGAMENTO DE TAXAS PARA O MÊS:
MARÇO
Prazo de vencimento: 31/03/2023
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)
- Atualizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021. O cadastro é realizado uma única vez, mas as informações devem ser atualizadas. É gratuito, mas a omissão implica aplicação de penalidades.
- Pagar a 1ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000 e Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido pelo site do IBAMA.
- Entregar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano de 2022, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e IBAMA nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido pelo site do IBAMA, no Cadastro Técnico Federal.
- Preencher o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), obrigatório para as pessoas jurídicas que exercem atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP possui informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A entrega do CNORP é feita com a entrega do RAPP.
- Elaborar e protocolar na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador a declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.
A OBRIGAÇÃO SE APLICA TAMBÉM AOS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS OU OUTRAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE HUMANA.
- Reportar as informações complementares referentes ao ano anterior e já declaradas ao MTR Nacional pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), para a elaboração e o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. As informações deverão ser prestadas, conforme Portaria MMA nº 280/2020, por meio do site .
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD, FEAM E IGAM)
- Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado por meio do site do IBAMA. Caso a empresa tenha realizado anteriormente o Cadastro, é importante conferir a vigência dele e se suas informações precisariam ser atualizadas.
- Pagar a 1ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.
DEVIDO À UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO PELO SITE DO IBAMA.
- As atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora (DCP), anteriormente atribuídas à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), passam a ser de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
- Os responsáveis por empreendimentos localizados em Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos, devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) ao Igam até 31 de março de cada ano, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022. A declaração pode ser realizada por meio do formulário eletrônico disponível em: . O Igam disponibiliza também material para auxiliar no preenchimento. A entrega do documento deverá ser feita via Sistema de Informações do Estado (SEI):
- O envio da Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH), conforme Decreto nº 8 79/2021, deve ocorrer até o último dia útil de março do ano seguinte à utilização dos recursos. O documento eletrônico a ser preenchido está disponível no site do Igam: .
A DAURH permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior, incluindo volumes captados e dragados, bem como a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado. Deve ser apresentada anualmente, até 31 de março.
FEVEREIRO
Prazo de vencimento: 28/02/2023
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (FEAM)
- Enviar, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 previstas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@estrelabet777.net.